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16 fevereiro 2012
SEFAZ/MT verifica regularidade de operações de revenda de veículos (NF-e e EFD)

 

 

Em atuação preventiva e de orientação a contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do segmento de revenda de veículos usados, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) iniciou nesta terça-feira (14.02) nova ação para conferência da regularidade fiscal das operações realizadas por estabelecimentos da Baixada Cuiabana. Nesta terça-feira, foi verificada a regularidade de cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS em 28 estabelecimentos.


Foi averiguado se os contribuintes estavam em situação regular na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada e saída de veículos e na entrega de arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) correspondentes às respectivas operações. Também foi checado se a natureza das operações constantes dos documentos fiscais correspondia ao efetivamente praticado (veículos para demonstração, veículos em consignação mercantil etc), visto que, para cada situação, há um tratamento tributário específico.


A execução da ação fiscal foi precedida de cruzamentos eletrônicos de dados dos contribuintes entre a base de informações da Sefaz e de outros órgãos e entidades, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).


O superintendente de Fiscalização da Sefaz, Último Almeida de Oliveira, explicou que a ação foi motivada pelo considerável aumento de comercialização de veículos usados em Mato Grosso, o que se faz necessária a difusão do risco fiscal, para incentivar o cumprimento voluntário da obrigação tributária, ou seja, sem qualquer incidência de penalidades. “Nos próximos dias, a Sefaz estenderá a operação a outras empresas do segmento”, ressalta.


Na hipótese de identificação de irregularidades, os contribuintes são intimados a efetuar o pagamento do ICMS devido sem desconto (operações regulares do segmento de veículos usados têm redução de 95% na base de cálculo para efeito de tributação do ICMS), mais multa. No caso de veículos desacompanhados de documentação fiscal, a multa é equivalente a 30% do valor da operação.


A ação também é uma forma de resguardar o consumidor, na medida em que a emissão de documento fiscal é uma obrigação do estabelecimento vendedor e direito do adquirente. Ao exigir a nota fiscal, o consumidor garante que está transacionando com empresa idônea, ou seja, cumpridora de suas obrigações comerciais e fiscais, bem como que a mercadoria tem procedência. Também garante seus direitos em relação às mercadorias adquiridas e contribui com o Estado na arrecadação do ICMS para investimento em políticas públicas.


A Associação dos Revendedores de Veículos de Mato Grosso (Agenciauto) acenou com receptividade à ação da Sefaz, no sentido de que a medida contribui para formalizar o segmento e aumentar a concorrência leal. A Agenciauto representa 196 estabelecimentos de Mato Grosso, o equivalente a cerca de 40% do total de empresas de revenda de veículos do Estado.


Fonte: SEFAZ/MT

 

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