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24 maio 2011
Simples Nacional: Venda de veículos em consignação:

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-36, DE 13 DE ABRIL DE 2011


ASSUNTO: Simples Nacional


EMENTA: VENDA DE VEÍCULOS EM CONSIGNAÇÃO.

 
A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão, é feita em nome próprio, não se caracteriza como intermediação de negócios e permite o ingresso no Simples Nacional, desde que observados os demais requisitos previstos na LC No-123, de 2006. A base de cálculo é a comissão, e a tributação se dá pelo Anexo III da Lei Complementar No-123, de 2006.


DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 3º, 17 e 18 e Anexo III da Lei Complementar No-123, de 2006, e arts. 693 a 709 da Lei No-10.406, de 2002 (CC/2002).

 
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe


Fonte: Diário Oficial da União de 24 de maio de 2011


 

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