"A necessidade é a mãe de toda invenção."
Platão
Do tangível para o intangível
A mudança mais profunda introduzida pela NF-e é a da percepção. Uma real mudança de paradigmas. A maioria das pessoas ainda crê que o DANFE é o documento fiscal. Armazenam, enviam e copiam o famoso "papelim"....
Não conseguimos ainda sintonizar nossas mentes na era do intangível, do eletrônico, das pessoas...
Conforme o AJUSTE SINIEF 07/05, ato normativo que institui a NF-e, em sua Cláusula primeira:
"Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador." (grifos meus)
O mesmo AJUSTE define alguns pontos fundamentais no tratamento dado à NF-e eDANFE:
"Cláusula décima
O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.
§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no ‘caput', o destinatário deverá manter em arquivo oDANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado."
"Cláusula sétima
(...)
§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e."
Das definições acima podemos ressaltar os seguintes pontos:
NF-e é o documento fiscal válido.NF-e é digital.DANFE é apenas uma representação da NF-e para apoio e transporte.
Para garantir a autenticidade e conteúdo do DANFE é necessária a verificação de conformidade com documento original, ou seja a NF-e.
É uma obrigação do emissor disponibilizar a NF-e ao destinatário.
É uma obrigação do destinatário receber o documento fiscal válido: a NF-e.
Ambos, emissor e destinatário devem armazenar o documento fiscal (NF-e).
Em algumas situações o destinatário poderá armazenar o DANFE, ao invés da NF-e.
Não enviar NF-e ao destinatário pode ser entendido como não enviar documento fiscal válido.10.
Não receber a NF-e pode ser interpretado como aquisição de mercadorias sem documento fiscal válido.
Novos paradigmas, novos desafios
Novos desafios tornam-se evidentes para empresas de todos os portes:
Como "encaminhar ou disponibilizar" o arquivo eletrônico da NF-e, o XML, para meus clientes?
Como receber e validar o XML de todos os meus fornecedores?
Como garantir eu saiba das alterações da situação da NF-e? Um cancelamento indevido, por exemplo?
Como armazenar os documentos eletrônicos emitidos e recebidos por tanto tempo, com segurança e confiabilidade?
Como garantir que pessoas não autorizadas (meus concorrentes) não tenham acesso aos meus XML´s?
Tenho centenas de clientes que não tem acesso à internet. Como cumprir as regras?
Tenho centenas de pequenos fornecedores que me enviam XML por e-mail. Como organizar, conferir e armazenar tantos documentos eletrônicos?
http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=6378
Fonte: By Roberto Dias Duarte - 20/04/2010