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22 março 2010
SPED: NF-e: Obrigatoriedade para comércio de automóveis

Pergunta.


[Leitor] "Uma empresa cadastrada somente no CNAE 4511102 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas, e utilitários usados. Não esta obrigada a emitir NF-e, porém a empresa pratica a operação de consignação de veículos, mas não esta cadastrada no CNAE 4512902 - Comércio sob consignação de veículos automotores, deste modo ela é isenta de emitir NF-e? Pode sofrer alguma multa?"

 

Resposta.


O Protocolo ICMS 10/07, e suas alterações, não vinculou a obrigatoriedade de emissão de NF-e com nenhum código CNAE específico (principal ou secundário) em que o contribuinte esteja cadastrado junto aos órgãos públicos.

 

Praticando o contribuinte uma das atividades relacionadas na obrigatoriedade, ele deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, independentemente do CAE ou CNAE em que estiver inscrito. Na situação inversa, o contribuinte que não pratique as atividades da obrigatoriedade mas tenha sido credenciado de ofício deverá procurar a repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a regularização de sua situação cadastral, modificando as atividades de seu cadastro que tenham vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação da informação de obrigatoriedade.

 

Já o Protocolo ICMS 42/09 amplia a obrigatoriedade para toda indústria e comércio atacadista em 2010, estabelecendo um cronograma por CNAE.

 

"Protocolo ICMS nº 42, de 03.07.2009 - DOU 1 de 15.07.2009

 

Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica."

 

Até então, as obrigatoriedades não eram determinadas pelo CNAE do estabelecimento. A partir desta nova lista, o CNAE passa a ser fator quase que determinante.

 

O § 3º do Protocolo acrescenta:

 

"Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada."

 

Ou seja, o CNAE que conste, ou deva constar, no cadastro do contribuinte será o fator de determinação do enquadramento.

 

Conforme Anexo Único do Protocolo, o CNAE "4512902 - Comércio sob consignação de veículos automotores" tem como data de início de obrigatoriedade 1/4/2010.


Portanto, qualquer empresa que pratique as atividades correspondentes a "Comércio sob consignação de veículos automotores" deve emitir NF-e a partir de primeiro de Abril de 2010.

 

 

Fonte: Roberto Dias Duarte - 22/03/2010

http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=5862

 

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