EFD- Escrituração fiscal Digital é um dos três pilares do SPED, a EFD se constitui em um conjunto de documentos fiscais e de outras informações que as empresas (revendas e concessionárias) devem enviar para o fisco com periodicidade mensal a partir de 01/01/2010, trata se de um arquivo digital gerado através de sistema e enviado através de uma assinatura digital.
O atraso no envio destes arquivos nas datas especificadas pode gerar multas desnecessárias que podem chegar até R$ 5.000,00.
Fonte: Fernando Wentz - Diretor Comercial - 01/02/2010
