As devoluções, bônus ou retornos, que são benefícios oferecidos pelas financeiras, podem se tornar uma grande dor de cabeça se não ficar atento a algumas questões.
O problema está no desconhecimento de algumas lojas, que encaminham financiamentos e ao receber os bônus, não sabem que isto é um serviço e deve ser emitida uma nota fiscal de serviço em nome da financeira e ainda levando em consideração a retenção do imposto de renda (IRRF), contribuição social sobre o lucro liquido (CSLL), PIS e COFINS.
Além da emissão da nota de serviço, o empresário deve estar atento as regras de retenção na fonte dos impostos citados acima, que seguem a seguinte regra:
Primeira situação, retenção do imposto de renda.
Ao emitir a nota deve ser considerado 1,5% de imposto de renda retido na fonte (IRRF), sendo que existirá retenção do IR quando o valor a reter for superior a R$ 10,00, ou seja, o valor do serviço for a partir de R$ 667,00.
Segunda situação, retenção da CSLL, PIS e COFINS:
Neste caso a regra é um pouco mais complicada, pois deve ser considerada a retenção quando a soma dos serviços prestados no mês civil a mesma financeira ultrapassar R$ 5.000,00. Outro cuidado que deve ser tomado pode ser observado no exemplo a seguir:
| Pagamento | Valor do Cálculo | Retenção | |
| 1º pagamento da financeira x no mês civil | 2.000,00 | 2.000,00 | 0,00 |
| 2º pagamento da financeira x no mês civil | 4.000,00 | 6.000,00 | 279,00 |
| 3º pagamento da financeira x no mês civil | 4.000,00 | 4.000,00 | 186,00 |
Como sempre falamos, não vendemos simplesmente sistemas, estamos sempre mantendo nossos clientes bem informados e a frente de qualquer novidade ou situação que possa a surgir. Com isto recomendamos a nossos clientes buscar a informação sobre como está sendo tratada esta questão em sua empresa.
Notas:
• Estas regras podem mudar conforme o enquadramento da empresa.
• Retenções de CSLL, PIS e COFINS não se aplicam a empresas optantes do simples.
Fonte: Fernando Wentz - Diretor Comercial - 18/10/2008